29 julho 2009

TV Brasil: depois do pitching, o licenciamento de obras audiovisuais pela Internet

A TV Brasil, na seqüência da adoção de procedimentos mais funcionais e transparentes, adotou norma que vai permitir o licenciamento de filmes, documentários, animações e séries para exibição através de um cadastro público na Internet.

Entre as missões e objetivos da TV Pública estão o estímulo à produção e a garantia de exibição para a produção audiovisual nacional, contribuindo para seu fortalecimento e difusão. Estes objetivos estão definidos no inciso IX do artigo 3o. da lei de criação da EBC, Lei 11652-2008.

Como política de fomento e instrumento de parceria com a produção audiovisual nacional independente, a EBC/TV Brasil adotou a norma de concursos para produções, que resultou no lançamento, no dia 17 de julho de 2009, do Primeiro Pitching TV Brasil. Outros concursos, nesta modalidade, devem agora ampliar as coproduções, assegurando a participação do setor e a renovação da programação. O Edital está publicado nos sites www.tvbrasil.org.br e
http://www.ebc.com.br/.

O licenciamento de obras de propriedade de terceiros, tais como filmes (longas, curtas e média metragens), animações, documentários e séries é outro instrumento importante na relação estratégica da TV Pública com a produção audiovisual nacional. Para isso, a TV Brasil criou janelas de exibição para longas (Programa de Cinema), para documentários (Mama África, Oriente do Oriente e Doc Contemporâneo), além da janela reservada para programas institucionais, como o DOC-TV, para animações (Animania) e para curtas (Curta Criança e Curta Brasil).

Algumas perguntas, entretanto, ainda não haviam sido respondidas:

* Como deve ser o processo de escolha das obras a serem exibidas?
Por que uma e não outra?
* Como fixar o preço justo para o licenciamento de cada obra, combinando a missão de estimular o setor e a obrigação da empresa pública de observar os preços de mercado (quase sempre depreciadores do produto nacional)?
* Quais as condições ideais de um contrato de licenciamento para a emissora pública, considerando- se que boa parte das obras nacionais, na fase de produção, já recebeu apoio do Estado através das leis de incentivo?

Em resposta a estas questões, embora sabendo que outras iniciativas ainda poderão ser necessárias, a diretoria-executiva da EBC aprovou, em sua reunião do dia 22 de Julho passado, resolução instituindo Norma para o licenciamento de obras audiovisuais para exibição na TV Brasil através de cadastro na Internet.

A Norma prevê o lançamento de editais públicos, com intervalos mínimos de 60 dias, abrindo chamadas para a inscrição de obras audiovisuais através do site www.tvbrasil. org.br , que ficará aberta pelo prazo de 10 (dez) dias. Uma comissão avaliadora, indicada pelo Comitê de Programação da emissora, selecionará as obras que comporão o cadastro, no qual permanecerão pelo prazo de 1 (um) ano.

Embora a seleção não implique obrigação da emissora para com a exibição, a partir do cadastro é que serão firmados os contratos de licenciamentos de obras nacionais, num procedimento transparente e público, composto de quatro etapas: inscrição, seleção, cadastramento e contratação/licenciam ento. Cada edital listará as obras demandadas pela grade (longas, curtas, séries etc.) e trará a tabela de preços e condições de exibição oferecidas pela TV Brasil.

Leia a íntegra da Norma para Licenciamento de Obras Audiovisuais

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